Plano Hospitalar Global I



O Plano Hospitalar Global I prevê o atendimento Ambulatorial e Hospitalar.


Atendimento Ambulatorial e Hospitalar



:: Acomodações – Quarto Semi – Privativo da Rede Hospitalar Credenciada; Quarto Semi – Privativo para acompanhantes na Rede Hospitalar Credenciada no caso de pacientes menores de 18 anos;

:: Internações – Na unidade de Neo – Natologia e Pediatraia;

:: Internações - na UTI – Unidade de Tratamento Intensivo; na Unidade de isolamento;
 
 
:: Partos e Cesárias;

:: Procedimentos especiais – Litotripsia Extra – Corpórea, Laringoscopia, Colecistectomia por vídeo, Videolaringoscopia e demais procedimentos definidos pela Lei 9656.




Carência/ Procedimentos Ambulatoriais Especiais


Hemodiálise e Diálise Peritonial – CAPD, Quimioterapia, Radioterapia, Hemoterapia e Cirurgia Oftalmológica a nível Ambulatorial; internações Clínicas e Cirúrgicas, Psiquiátricas, Procedimentos Especiais durante as internações terão 180 (cento e oitenta) dias de carência.

Plano Obstétrico: Partos, Cesáreas e intercorrências da Gestação terão 300 (trezentos) dias de carência.

Lesão ou doenças Pré – existentes que possam gerar a necessidade de eventos cirúrgicos, uso de leitos de alta tecnologia ou procedimento de alta complexidade terão cobertura parcial por até 24 (vinte e quatro) meses, após este prazo passam a ter cobertura integral.




Internação


Despesas cobertas pelo plano hospitalar:

:: Diárias de internação na acomodação em quarto semi - privativo prevista nas Condições Particulares;

:: Diárias de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e Unidade de Isolamento ou similares;

:: Honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação;

:: Exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia/radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internamento hospitalar;

:: Toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados;

:: Acomodação e alimentação padrão fornecidas pelo hospital para único acompanhante, no caso de pacientes crianças.




Procedimentos especiais durante a internação


O Plano Hospitalar prevê a Cobertura do pagamento das despesas médicas e/ou hospitalares realizadas durante o período de internação com os seguintes procedimentos, considerados especiais:

:: Hemodiálise e diálise peritonial – CAPD;

:: Quimioterapia;

:: Radioterapia, incluindo radiomldagem, radioimplante e braquiterapia;

:: Hemoterapia;

::
Nutrição enteral e parenteral;

:: Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica;

:: Embolizações e radiologia intervencionista;

:: Exames pré - anestésicos ou pré – cirúrgicos;

::
Fisioterapia;

::
Transplantes de rim e córnea, bem como despesas com procedimentos vinculados, entendo-se como tal, todas aquelas necessárias a realização do transplante, incluindo:
- despesas assistenciais com doadores vivos:
- medicamentos usados durante a internação;
- acompanhamento clínico no pós – operatório imediato e tardio, exceto medicação de manutenção;
- despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS.

::
O candidato a transplante de órgão proveniente de doador cadáver, conforme legislação específica, deverá obrigatoriamente, estar inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – CNCDOs e se sujeitará ao critério de fila única de espera e seleção.




Obstetrícia



O plano obstétrico prevê o pagamento de despesas médico – hospitalar efetuadas com internamentos motivadas por gravidez e suas conseqüências, tais como: parto, cesariana, aborto involuntário, prenhez ectópica, bem como curetagem uterina motivada por interrupção voluntária da gravidez quando assim determinada pelo médico responsável para evitar risco de vida da parturiente.

As despesas com assistência ao recém – nascido, filho natural ou adotivo do Beneficiário Titular ou de seu Dependente , durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto.

Fica assegurada a inscrição o recém – nascido, filho natural ou adotivo do usuário, no plano como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência previsto neste contrato, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento.




Plano Odontológico


O Plano prevê*:


:: Aplicação tópica de flúor;

:: Cirurgias orais ambultoriais, sem anestesia geral;

::
Consulta e exames auxiliares ou complementares;

:: Extrações (exceto dentes inclusos);

::
Procedimentos preventivos;

::
Restaurações;

::
Remoção de tártaro;

::
RX – Periapical;

::
Tratamento de canal;

::
Trepanação;

::
Ulotomia.

*e demais procedimentos relacionados na Lei 9.656.



Alguns Riscos Excluídos



Estão excluídos de todas as coberturas deste plano de assistência, os tratamentos/ despesas decorrentes de:

:: Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;

:: Tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos ou legais, assim definidos sob o aspecto médico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;

:: Tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais;

:: Tratamentos clínicos, cirúrgicos e/ou investigação diagnóstica com finalidade estética, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;

::
Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;

:: Inseminação artificial;

:: Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;

:: Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;

:: Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;

:: Tratamento, investigação diagnóstica ou cirúrgica, quando o Beneficiário não estiver sob cuidados de prestadores de serviços legalmente habilitados ao tratamento;

:: Despesas médicas e/ ou hospitalares efetuadas antes do cumprimento das carências previstas nas Condições Particulares;

:: Exames realizados a pedido do Beneficiário sem fundamentação médica;

:: Despesas extraordinárias, tais como: diferença de despesas médico – hospitalares motivadas por internação hospitalar em acomodação superior à contratada, por opção do Beneficiário, despesas com frigobar, telefonemas, gorjetas e quebra de objetos;

:: Serviços de Enfermagem de caráter particular, seja em regime domiciliar ou hospitalar, mesmo que as condições do paciente exijam cuidados especiais e/ou extraordinários;

:: Transplantes, exceto de rim ou córnea;

::
Moléstias ou lesões preexistentes não declaradas pelo Beneficiário quando de sua inclusão no plano;

:: Acidentes do trabalho, doenças profissionais e suas conseqüências;

:: Lesões decorrentes de prática esportivas de risco como asa delta e procedimentos relacionados com a saúde ocupacional e outros.


Riscos Excluídos Específicos das Coberturas Médico – hospitalares

:: Consultas domiciliares;

::
Atendimento pré – natal caso não seja contratada a cobertura obstétrica.




Internamento Psiquiátrico


O Plano Hospitalar global prevê o internamento hospitalar de todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/ 10 º Revisão (CID-10), sendo cobertos:

:: Custo integral de 30 (trinta) dias de internação por ano, em hospital psiquiátrico ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise;

::
Custo integral de 15 (quinze) dias de internação, por ano, em hospital geral para pacientes portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas d dependência química que necessitem de hospitalização.


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