PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional



O PCMSO, elaborado por nossa empresa Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho Ltda., está voltado para a manutenção da QUALIDADE DE VIDA dos funcionários, buscando a promoção da saúde e o seu completo bem estar na empresa.


O trabalho de toda a equipe do PCMSO da Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho Ltda.(Médicos do Trabalho Engenheiros do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Auxiliares) é feito no sentido de orientar a empresa e seus colaboradores a respeito da importância da prevenção das doenças profissionais, bem como a diminuição dos riscos de acidentes no trabalho (Infortunística).



O PCMSO da Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. tem como objetivo:
 
 
:: Diminuir o absenteísmo;

::
Controle e prevenção dos riscos de Acidentes de Trabalho;

::
Prevenção de doenças profissionais;

::
Diminuição dos gastos/custos com doenças;

:: Melhoria na Qualidade de Vida;

:: Aumento da produtividade na empresa;




Produtos e Serviços


:: Orientações sobre STRESS;

:: Palestras e Seminários sobre Qualidade de Vida no Trabalho;

:: Orientação na recuperação de dependentes de bebidas alcoólicas e drogas;

:: Programas e Campanhas específicas para prevenção de Doenças;




Equipe PCMSO Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho Ltda.



A equipe do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional está preparada para atender a necessidade de cada cliente, executando atendimentos nas sedes da Carlos Chagas, ou nas sedes das Empresas – de acordo com o perfil do trabalho a ser desenvolvido.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. atende as exigências de Legislação, em conformidade com a NR-7 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com a Portaria 24, no Ministério do Trabalho e Emprego, de 29/12/1994.




O PCMSO da Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. prevê:



:: Elaboração e Implementação do Planejamento Anual do PCMSO;
::
Elaboração do Relatório Anual (Anexo III) da NR-7;
:: Levantamento de Riscos de Acidentes e Doenças do Trabalho;
:: Realização dos seguintes Exames Médicos:

- Admissional
- Revisional
- Demissional
- Troca de Função
- Retorno ao Trabalho


Prevê ainda indicação de exames complementares específicos necessários ao que define a NR-7 com base no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O custo dos exames complementares será de acordo com a tabela de preços mínimos da AMB – Associação Médica Brasileira.

Os exames complementares serão realizados nas sedes da Carlos Chagas ou nos Laboratórios e Serviços autorizados/ credenciados.

A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. entregará um Relatório Anual incluindo todos os exames médicos realizados pelos funcionários dos diferentes setores da empresa – discriminando seu número e natureza.

Será realizado igualmente o Planejamento Anual para o período subseqüente.




Aspectos importantes



:: Em caso de desligamento do funcionário, o prontuário médico - ocupacional será entregue aos cuidados da empresa, com as obrigações de sigilo, para arquivamento, pelo prazo legal;

:: A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. fornece o relatório anual do PCMSO, devidamente preenchido e assinado, por Médico do Trabalho.

:: Os resultados de Exames e Atestados Admissionais, deverão ser guardados pelo período mínimo de 20 (vinte) anos, devendo ser entregue uma via ao trabalhador.

:: A exclusão de funcionários será sempre considerada a partir do primeiro dia do mês subseqüente a sua desvinculação. A empresa pagará mensalmente um valor fixo a ser definido de acordo com o número de funcionários.

:: A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. manterá sob seu controle os prontuários médicos individuais, obtidos nos exames de avaliação clínica e exames complementares.

:: A periodicidade dos exames será estabelecida de acordo com o PCMSO, sendo de responsabilidade da empresa os pedidos e encaminhamentos dos examinados.

:: Os examinados que apresentarem patologias incapacitantes ou resultados anormais de exames, deverão ser afastados das fontes geradoras. Nos candidatos a emprego será informado como “apto” ou “inapto”, ficando a critério da empresa a admissão, como os respectivos riscos de tal procedimento.



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